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administrar condomínios
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mascote Sindi
O que faz uma administradora
Introdução
Nesta página você encontrará o que e como fazemos para entregar os principais produtos e serviços para quem é cliente da Aliança. Na aba lateral (ou superior, se estiver usando um dispositivo móvel) você encontra desde um simples tutorial até o nosso fluxo de montagem de pastas digitais!

Se você possui alguma dúvida, ou deseja saber mais sobre algum item tratado nesta seção, pode nos chamar direto no Whatsapp, Chat ou através do formulário de contato no site!
Mas afinal, o que faz uma administradora?
Muitas vezes ao pensarmos no nosso condomínio, não nos atentamos a tudo que é necessário gerir para que ele esteja financeiramente saudável, em dia com as obrigações legais e acima de tudo: um lugar agradável de se viver.

A administradora é responsável por uma série de atividades administrativas que interferem no rumo da edificação, as mais comuns são:
  • Pagar os fornecedores em dia
    • Recolher os tributos associados ao pagamento
    • Garantir que as empresas terceirizadas informem a documentação necessária conforme legislação
  • Disponibilizar o fechamento contábil mês a mês
  • Emitir os boletos para todas as unidades privativas
  • Redigir notificações, multas, comunicados, circulares, atas, convocações conforme convenção condominial e regimento interno a pedido do síndico
  • Propor ao síndico a Previsão Orçamentária do próximo exercício
  • Controlar e notificar ao síndico as datas de vencimento das manutenções obrigatórias
Existem muito mais atribuições para que a edificação funcione normalmente, como as reservas de salão de festa, ajuizamento de inadimplentes e por aí vai. Esta seção visa documentar as principais e mais comuns atividades da administradora e não consta nem metade das obrigações que firmamos com nossos condomínios.
O que uma administradora NÃO faz?
Talvez a seção mais importante, para quem não acompanha o mercado de condomínios, é entender o que nós não fazemos. Usualmente estas atividades pertencem ao síndico do condomínio ou a um conjunto de moradores outorgado por assembleia.

Um breve resumo do que administradora do condomínio NÃO é responsável por fazer:
  • Decisão de onde serão gastos os recursos do condomínio
  • Prestação de Contas
  • Escolha de determinado Fornecedor
  • Gestão operacional das pessoas e terceirizadas do condomínio (como Portaria e Limpeza)
  • Convocar ou definir data sobre determinada assembleia
  • A administradora não se responsabiliza pelas decisões do Síndico
  • Nomear síndico ou componente da administração
Dúvidas
Sabemos que existe uma linha tênue entre o que é dever de uma administradora e do síndico ou administração do condomínio. Para saber mais sobre este tema, ou esclarecer alguma dúvida, entre em contato conosco através do Whatsapp ou Chat disponível em nosso site!
 
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