Autorizo o débito em conta do meu DOC.
OBS: No primeiro mês de débito, o titular da conta deverá confirmar a autorização, dois dias antes do vencimento, em um caixa eletrônico ou na sua agência.
Condições
- 1) Autorizo o banco a debitar mensalmente em minha conta corrente acima identificada o valor correspondente à quota condominial e outros débitos constantes no boleto de cobrança.
- 2) Comprometo-me desde já, a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando o banco e a administradora isentos de quaisquer responsabilidades decorrentes da não liquidação do compromisso por insuficiência de fundos na data do vencimento.
- 3) Em caso de dúvida ou reclamação sobre data de vencimento e/ou valores, devo solicitar esclarecimentos diretamente à administradora.
- 4) Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento, deverá ser requerida no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do débito.
- 5) Estou ciente que por qualquer motivo não se efetive o débito em conta, devo efetuar o pagamento na administradora.
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